Teresina quinta-feira, 28 maio, 2026

Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais

Proposta segue para o Senado Federal

Discussão e Votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado. A medida também extingue a chamada escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua durante seis dias consecutivos e folga apenas um.

A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

No segundo turno, a PEC recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários. Já no primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo pontos da PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e da PEC 8/25, apresentada pela deputada Érika Hilton (Psol-SP).

Como ficará a nova jornada

De acordo com o texto, a mudança ocorrerá de forma gradual e sem redução salarial para os trabalhadores.

Dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo período, a carga horária semanal cairá de 44 para 42 horas.

A redução definitiva para 40 horas semanais deverá entrar em vigor 14 meses após a promulgação da PEC.

Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão permitir ampliação da jornada diária acima de oito horas para adequação ao novo modelo, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal.

Salários serão mantidos

A PEC estabelece que não poderá haver redução salarial, seja proporcional ou nominal, para os trabalhadores atingidos pela nova jornada. A garantia também vale para pisos salariais.

Mesmo trabalhadores que já possuem carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais terão assegurados os dois dias de descanso remunerado.

Exceções previstas

O texto prevê regras diferenciadas para algumas categorias. Profissionais com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS — atualmente equivalente a cerca de R$ 21 mil — poderão ficar fora das regras de controle de jornada, dependendo de acordo coletivo ou decisão do empregador.

Também há previsão de tratamento específico para escalas diferenciadas, como a 12×36, além de setores considerados essenciais, como saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana.

Nesses casos, acordos coletivos poderão permitir compensação de jornadas, desde que seja garantida, na média mensal, a concessão de dois dias de repouso remunerado por semana.

Regras para micro e pequenas empresas

A proposta também prevê que uma lei complementar estabeleça regras de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, buscando reduzir os impactos da mudança.

Entre as possibilidades discutidas está a ampliação do número de funcionários que podem ser contratados por MEIs, além da atualização dos limites de enquadramento no Simples Nacional.

Contratos terceirizados

Nos contratos terceirizados ligados à administração pública, a redução da jornada dependerá de aditivos contratuais para manter o equilíbrio financeiro entre empresas e poder público.

Caso os contratos não sejam ajustados dentro do prazo previsto, as novas regras passarão a valer automaticamente.

A PEC ainda determina que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão validade após a entrada em vigor da emenda constitucional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.