
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) considerou inconstitucional a convocação do suplente Leôndidas Júnior (PSB) para assumir a vaga da vereadora Tatiana Medeiros, afastada do cargo desde abril e presa preventivamente por suspeita de envolvimento com crimes eleitorais e facções criminosas.
A análise do TCE, realizada nesta segunda-feira (30), aponta que a decisão da Câmara Municipal de Teresina fere tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual, que estabelecem um prazo mínimo de 120 dias de afastamento para que um suplente seja convocado — no caso de Tatiana Medeiros, o afastamento foi de apenas 60 dias.
O conselheiro Jackson Veras, relator do processo, destacou que a medida adotada pelo Legislativo municipal desrespeita o princípio da simetria constitucional, pois se baseou no regimento interno da Câmara, e não nas normas constitucionais superiores.
A vereadora Tatiana Medeiros segue presa preventivamente enquanto é investigada por supostos vínculos com organizações criminosas e fraudes no processo eleitoral.



