
O Piauí passou a contar com novas regras de segurança para a prestação de serviços de turismo de aventura e esportes radicais. A Lei nº 9.110, de 28 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece requisitos mínimos para atividades realizadas em ambientes naturais ou artificiais que envolvam riscos aos participantes.
A legislação, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (MDB) e sancionada pelo governador Rafael Fonteles, abrange modalidades como bungee jump, rope jump, rapel, escalada, tirolesa e rafting, além de outras atividades semelhantes.
O objetivo é estabelecer medidas de prevenção e redução de riscos, buscando aumentar a segurança de praticantes, profissionais e terceiros envolvidos nas atividades.
Equipamentos e profissionais
De acordo com a nova legislação, os prestadores de serviços deverão seguir as normas técnicas aplicáveis a cada modalidade e adotar procedimentos específicos de gerenciamento e redução de riscos.
Os equipamentos utilizados deverão ser compatíveis com as atividades e permanecer em condições adequadas de funcionamento. A lei determina ainda a realização de inspeções e manutenções preventivas e corretivas, com os respectivos registros.
Outra exigência é que instrutores, condutores e demais profissionais envolvidos sejam devidamente capacitados para exercer as funções relacionadas às atividades oferecidas.
Quando a modalidade exigir, os responsáveis também deverão manter protocolos para atendimento de emergências e operações de resgate.
Participantes deverão ser informados sobre os riscos
Antes do início de qualquer atividade, os prestadores deverão explicar aos participantes, de forma clara, as características do serviço, os riscos envolvidos e as medidas de segurança adotadas.
Também será necessário orientar os praticantes sobre a utilização correta dos equipamentos e os procedimentos que deverão ser seguidos durante a atividade.
Nos casos em que for aplicável, deverá ser obtida uma declaração de ciência dos riscos assinada pelo participante ou por seu responsável legal.
A assinatura do documento, porém, não elimina a responsabilidade civil do prestador em situações de falha na prestação do serviço, defeito em equipamentos, negligência, imprudência ou imperícia.
Fiscalização e punições
Os prestadores deverão manter disponíveis para os órgãos competentes, quando solicitados, documentos que comprovem a inspeção e manutenção dos equipamentos, a capacitação dos profissionais e os protocolos de segurança e gerenciamento de riscos adotados.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, suspensão temporária da atividade ou interdição do estabelecimento ou da atividade, principalmente quando houver grave risco à segurança dos participantes.
A legislação recebeu veto parcial a um dispositivo que previa a aplicação de multa entre as penalidades. As demais sanções foram mantidas.
A aplicação das medidas deverá levar em consideração fatores como a natureza e a gravidade da infração, os danos provocados e eventual reincidência.
Lei entra em vigor em 90 dias
Apesar de já ter sido publicada, a legislação não entra em vigor imediatamente. O texto estabelece um prazo de 90 dias após a publicação oficial para que as novas regras passem a valer.
A regulamentação da lei poderá ser feita posteriormente pelo Poder Executivo.
A criação das normas ocorre em meio ao debate sobre a necessidade de ampliar os protocolos de segurança em atividades de aventura. Acidentes registrados durante práticas que dependem de equipamentos e sistemas de proteção têm reforçado a importância da fiscalização, da capacitação dos profissionais e da verificação dos equipamentos antes da realização dos saltos e demais atividades.


