
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (13) após a defesa do ex-chefe do Executivo solicitar a revogação da medida e das demais restrições impostas pelo Supremo.
Em sua decisão, Moraes justificou a negativa citando o “fundado receio de fuga do réu” e o “reiterado descumprimento das cautelares”. Segundo o ministro, a manutenção da prisão domiciliar é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Bolsonaro está em prisão preventiva domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, no âmbito do inquérito que investiga obstrução de Justiça e ameaça ao Estado Democrático de Direito. A investigação apura a suposta tentativa do ex-presidente de influenciar o governo dos Estados Unidos a adotar sanções contra autoridades brasileiras, em apoio a seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o caso representa uma tentativa de intimidar o Judiciário brasileiro por meio de pressões internacionais. O procurador-geral Paulo Gonet chegou a ter o visto de entrada nos EUA revogado, fato atribuído à articulação política do ex-presidente e de seu filho.
Além da prisão domiciliar, Bolsonaro está proibido de usar celulares ou redes sociais, receber visitas não autorizadas (exceto seus advogados) e manter contato com embaixadores ou representantes diplomáticos estrangeiros.
A defesa, representada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, argumentou que a PGR não apresentou denúncia formal contra Bolsonaro no inquérito sobre obstrução de Justiça, o que, segundo eles, retiraria o fundamento legal para manter as medidas cautelares.
Entretanto, Moraes entendeu que a gravidade dos fatos investigados e o comportamento do ex-presidente justificam a continuidade das restrições.
Paralelamente, Bolsonaro também foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, mas a pena ainda não está em execução, pois há recursos pendentes de julgamento. O Supremo ainda definirá o regime inicial de cumprimento da pena caso a condenação seja confirmada em definitivo.



