
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na última terça-feira (15), um repasse de R$ 883 milhões para beneficiar consumidores com o chamado “bônus de Itaipu”. A medida tem como objetivo reduzir o valor das contas de luz de agosto para milhões de brasileiros que apresentaram consumo mais baixo ao longo de 2024.
O bônus será concedido de forma automática nas faturas emitidas entre os dias 1º e 31 de agosto de 2025 e é direcionado a consumidores residenciais e rurais que, em qualquer mês deste ano, tenham registrado consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh). Não será necessário realizar cadastro ou solicitação, o desconto aparecerá diretamente na conta de energia.
O recurso vem da comercialização da parte brasileira da energia gerada pela Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional. O valor do desconto individual será proporcional ao consumo do beneficiado e à divisão do montante total a ser repassado. A medida abrange todo o território nacional, incluindo o estado do Piauí.
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Além do bônus, a ANEEL autorizou a criação de uma Reserva Técnica Financeira no valor de R$ 360 milhões, vinculada à Conta de Comercialização de Itaipu. A reserva servirá como um colchão financeiro para evitar oscilações nas tarifas cobradas ao consumidor, especialmente em períodos de instabilidade do setor.
A tarifa da energia de Itaipu foi mantida para 2025 em US$ 17,66 por kW/mês, sem reajuste. A estabilidade foi possível graças ao Decreto nº 11.027/2022, que permite o uso do saldo positivo da Conta de Comercialização para cobrir déficits e garantir previsibilidade no mercado.
A reserva será formada por saldos acumulados e por valores aportados pelas distribuidoras, caso o saldo da conta seja positivo. O limite de aporte foi fixado em 3,07% do total recolhido pelas distribuidoras no ano.
Prazos e próximos passos
A ANEEL deverá publicar até o dia 21 de julho um despacho oficial detalhando os valores exatos dos bônus e os montantes que a ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) repassará às distribuidoras. Até essa mesma data, a ENBPar deverá informar a rentabilidade acumulada da Conta de Itaipu.
Os repasses às distribuidoras devem ser concluídos até 30 de julho, viabilizando o desconto nas contas de luz já no mês seguinte. A agência também determinou que, em até 240 dias, suas áreas técnicas apresentem propostas de atualização nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), formalizando as novas diretrizes da reserva financeira.



