O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para investigar uma possível prática de nepotismo na Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, administrada pelo prefeito Marlon Rodrigues.
A medida foi assinada no dia 25 de maio pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras.
Segundo o MP-PI, a investigação apura possíveis irregularidades relacionadas à contratação e nomeação de irmãos do vice-prefeito Ernaldo Pereira da Silva para cargos, empregos e funções públicas no município sem aprovação em concurso público.
O procedimento teve origem em uma Notícia de Fato e foi convertido em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil após o Ministério Público identificar indícios que necessitam de aprofundamento nas apurações.
Recomendação para exoneração
Além da investigação, o Ministério Público expediu recomendação ao prefeito para que sejam reavaliadas as nomeações e contratações de servidores apontados como parentes consanguíneos do vice-prefeito.
O órgão ministerial orientou a adoção de medidas administrativas para exoneração ou rescisão contratual nos casos em que fique configurada afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Entre os nomes citados no documento estão Ernando Pereira da Silva, Edinaldo Pereira da Silva, Raimundo Pereira da Silva Filho e Francisco Eric Pereira da Silva.
O MP-PI também recomendou que a Prefeitura se abstenha de realizar novas nomeações de parentes de agentes políticos ou ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a prática de nepotismo na administração pública.
Prazo para manifestação
A Prefeitura de Santa Rosa do Piauí terá prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se irá cumprir as recomendações e apresentar documentação sobre eventuais providências adotadas.
Na portaria, o Ministério Público destacou que a vedação ao nepotismo está prevista nos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
Com informações do Portal GP1.



