
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade até as 17h do dia 6 de outubro, conforme as regras previstas para as Eleições 2026. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4).
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e possui três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto pode ser expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência ou ameaça à liberdade de votar. A medida também pode estabelecer prisão por desobediência em caso de descumprimento.
Caso ocorra uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, a prisão deverá ser relaxada, conforme determina o Código Eleitoral.
A proteção prevista pela legislação não impede prisões nas situações expressamente estabelecidas. Além das três exceções gerais, o Tribunal Superior Eleitoral informa que crimes eleitorais cometidos no dia da votação também podem resultar em prisão, conforme o caso.
A regra também é diferente para candidatos. Para quem disputa o primeiro turno, a proteção contra prisão começou em 19 de setembro e segue até 48 horas após o encerramento da votação, tendo o flagrante delito como exceção.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, o período de proteção aos eleitores será retomado em 20 de outubro e seguirá até 27 de outubro de 2026.



