
O Ministério Público do Piauí (MPPI) apresentou denúncia contra o advogado Ramon Felipe de Souza Silva, acusado de se apropriar de valores pertencentes a uma cliente que já faleceu. A quantia envolvida é de R$ 19 mil, referente a um acordo judicial que deveria ter sido repassado à vítima.
De acordo com a acusação, o advogado representava Nair da Luz Silva Barcelar em uma ação contra o Banco Votorantim. Em janeiro de 2025, foi firmado um acordo extrajudicial para o pagamento do valor, que acabou sendo depositado diretamente na conta pessoal do advogado. No entanto, o dinheiro não teria sido entregue à cliente.
A irregularidade veio à tona após o companheiro da vítima, Mariano Adelino Barcelar, procurar o Ministério Público ao perceber que nem ele nem Nair haviam recebido qualquer valor, além de desconhecerem detalhes do processo judicial.
As investigações também apontam que o advogado mantinha pouco contato direto com os clientes, utilizando terceiros como intermediários. Consta ainda que ele já responde a outras ações judiciais por acusações semelhantes.
Na denúncia, o MPPI solicita a condenação do advogado e requer que seja determinado o pagamento de indenização por danos materiais e morais, ambos no valor de R$ 19 mil, destinados aos herdeiros da vítima.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) informou que não tolera condutas que violem a ética profissional e destacou que acompanha o caso.
Nota na íntegra
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB/PI), manifesta-se acerca das informações divulgadas sobre o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Estado do Piauí envolvendo advogado inscrito nesta Seccional, reafirmando que não compactua com qualquer conduta incompatível com a ética e os deveres profissionais da advocacia, especialmente aquelas que violam a confiança entre advogado e cliente.
A advocacia piauiense é formada por profissionais que atuam com correção, responsabilidade e compromisso com a sociedade.
A Ordem respeita a atuação do Ministério Público e confia no regular andamento do devido processo legal, com a observância do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.
Diante da informação de que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI será comunicado dos fatos, a Seccional acompanhará o caso e adotará as providências cabíveis, nos termos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina e do devido processo legal, observando-se o sigilo que rege os processos ético-disciplinares.



