De acordo com os dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), as denúncias de casos envolvendo violência nas escolas, entre janeiro e setembro, subiram cerca de 50% em 2023, em relação ao mesmo período de 2022. Isto serve de alerta para a sociedade e as autoridades estatais articularem a segurança pública e a educação como prioridades, para terem o controle social sobre a violência nas escolas, visando uma “cultura de paz”.
Nesse sentido, urge que o Estado e os governos – federal, estaduais e municipais –, articulem e integrem ações interinstitucionais e objetivas para uma transformação social sustentável.
Assim, se evitará que a situação se agrave, sendo importante buscar a construção coletiva de políticas públicas de prevenção na perspectiva de uma “cultura de paz”, que contemple o que está no 3º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Isto é, garantir estes direitos significa promover uma transformação: das práticas de violência para uma “cultura de paz” (ROSENBERG, 2006).
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), a “cultura de paz” se constitui como um conjunto de valores, modos de comportamento, atitudes em vida que rejeitam a violência, priorizando o diálogo e a negociação, para prevenir e solucionar conflitos, agindo sobre suas causas.
Uma importante iniciativa à “cultura de paz”, no âmbito escolar, é a polícia comunitária, para atuar na prevenção da violência nas escolas. A polícia comunitária é uma filosofia organizacional, indistinta a todos os órgãos de polícia, que enfatiza a participação da comunidade nos esforços de prevenção da violência.
No contexto local, a polícia comunitária tem um papel importante no enfrentamento à violência, na qual os policiais moldam as suas operações táticas conforme as necessidades comunitárias específicas, implementada para criar um ambiente comunitário mais seguro, buscando prevenir a violência, o uso de drogas e outros comportamentos de risco dentro e nos redores das escolas.
O policiamento comunitário é composto por policiais treinados para atuar no interior das comunidades. Ou seja, a presença de policiais capacitados e treinados para atuar nos bairros pode contribuir para a prevenção de crimes, a identificação de comportamentos suspeitos e a resolução de conflitos. Nesse sentido, a parceria é fundamental entre as comunidades e as forças de segurança.
A polícia comunitária busca satisfazer a necessidade de desenvolver um trabalho diferenciado, que leve em conta as características e especificidades do público local, onde a intervenção e a condução de ocorrências devam inscrever-se no espaço comunitário, extrapolando a simples ação operacional – característica da atividade policial militar – para uma ação de cunho educacional e preventivo, que se insere na filosofia do Polícia Comunitária.
Portanto, a filosofia de Polícia Comunitária pressupõe uma “cultura de paz” com direitos humanos, que deve começar com uma educação acolhedora, transformando a escola num espaço seguro, para ressignificar o processo de sociabilidade entre os atores, a família e a sociedade, visando uma convivência pacífica, o respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores de civilidade.
Coluna Perspectiva por Arnaldo Eugênio – Doutor em Antropologia
Arnaldo Eugênio; Cientista Social – Doutor em Antropologia – Mestre em Políticas Públicas – Especialista em Segurança Pública – Consultor do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos (CEEDH-PI)