
Nesta segunda-feira (10), trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 começam a receber o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores. A medida foi possível graças à publicação de uma medida provisória (MP) em 28 de fevereiro deste ano, que liberou o saque antecipado dos valores bloqueados para quem optou por essa modalidade de saque.
O pagamento será realizado em duas etapas, com a primeira acontecendo em março e a segunda em junho. Trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro terão seus pagamentos feitos nesta sexta-feira, 10 de março. Nesse momento, serão liberados valores de até R$ 3 mil. Para os trabalhadores que têm um saldo superior a esse valor, a diferença será depositada em junho.
Ao todo, a MP beneficia 12,1 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 12 bilhões a serem pagos. No entanto, apenas 2,5 milhões de pessoas terão direito a receber o saldo integral, enquanto os 9,6 milhões restantes terão descontado o valor da antecipação do saque-aniversário, que é considerado como um tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.
Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa a partir de março de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário continuarão com o saldo bloqueado, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%. Não houve alterações nas demais regras do saque-aniversário.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, e trabalhadores que cadastraram suas contas bancárias no aplicativo FGTS, aproximadamente 85% do público-alvo, receberão os valores de forma automatizada, independentemente do mês de nascimento.
Calendário de pagamentos:
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Valores até R$ 3 mil:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem cadastrou conta bancária no FGTS.
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
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Valores acima de R$ 3 mil (pagamento da diferença):
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem cadastrou conta bancária no FGTS.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Informações da Agência Brasil