O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta sexta-feira (18/10), a suspensão do concurso público da Guarda Civil Municipal de Teresina, que previa 100 vagas imediatas e 300 cadastros de reserva. A decisão foi motivada por uma denúncia da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, que identificou irregularidades no processo.
Um dos principais pontos questionados foi o lançamento do edital nos últimos 180 dias do mandato do prefeito Dr. Pessoa, contrariando o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse artigo proíbe a criação de despesas com pessoal nos seis meses finais de uma gestão, especialmente quando tais custos impactam a administração subsequente.
Além disso, o TCE-PI destacou que, em 11 de outubro de 2024, a Prefeitura de Teresina publicou o Decreto Municipal nº 27.033/2024, que suspende a realização de concursos e contratações temporárias como medida de contenção de despesas, visando manter o equilíbrio fiscal do município.
O edital previa que as provas seriam realizadas em 15 de dezembro de 2024, e o resultado divulgado em 2025, o que geraria despesas para a futura gestão. Segundo o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, relator do caso, a decisão tem como objetivo evitar que o novo prefeito herde compromissos financeiros sem planejamento adequado. Ele destacou que o próprio processo de organização do concurso já implica em custos com banca examinadora, logística de aplicação das provas e publicidade.
A Prefeitura de Teresina foi notificada e terá 10 dias úteis para apresentar as providências adotadas para a suspensão do concurso, bem como esclarecer as medidas tomadas em resposta à decisão do tribunal. Até o momento, a gestão municipal não se manifestou oficialmente sobre o caso.
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