Teresina quarta-feira, 25 fevereiro, 2026

TCE-PI alerta sobre Prefeituras aobee responsabilidade fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) está alertando as Prefeituras e Câmaras Municipais que deixaram de publicar na imprensa oficial alguns dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000.

Através do monitoramento realizado pela Divisão de Apoio ao Jurisdicionado – DAJUR, com base em informações apuradas até 12 de fevereiro de 2026, constatou-se que 111 Prefeituras e 80 Câmaras Municipais deixaram de publicar, ao menos, um dos anexos do RREO (6º bimestre de 2025) ou do RGF (3º quadrimestre de 2025 e 2º semestre de 2025), em desacordo com os arts. 48 e 52 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000.

O Tribunal ressalta que a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente ao 6º bimestre de 2025, bem como do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), relativo ao 3º quadrimestre de 2025 e ao 2º semestre de 2025, deveria ter sido realizada até 30 de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000.

A notificação do TCE-PI objetiva cientificar os gestores municipais quanto à importância de se contabilizar e publicar tempestivamente os demonstrativos referentes às finanças públicas locais, a fim de atender à legislação vigente, dar transparência à gestão orçamentária e fiscal, e evitar a aplicação de penalidades aos gestores que não divulgam as informações no prazo.

De acordo com a auditora Liana Melo, diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, “é imprescindível que os relatórios fiscais sejam publicados nos prazos legais, a fim de que as Prefeituras e Câmaras possam apresentar à população, de forma clara, comparável e transparente, a saúde orçamentária e fiscal de cada ente”, pontuou.

O TCE Piauí destaca, ainda, que, além das sanções previstas na LRF e eventuais restrições das entidades inadimplentes junto ao Governo Federal, a ausência de publicações dos demonstrativos fiscais pode ensejar punições aplicadas pelo próprio Tribunal, tais como: multas, bloqueio de movimentações bancárias ou mesmo impactar a apreciação das contas dos Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais.

Fonte: TCE-PI