
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou um sobrepreço de aproximadamente R$ 9,5 milhões em uma licitação realizada pela Prefeitura de Teresina durante a administração do ex-prefeito Dr. Pessoa (PRD). O certame, que tinha como objetivo contratar empresa especializada em locação de estruturas para eventos, estava estimado em R$ 41,8 milhões, mas apresentou falhas consideradas graves pela Corte de Contas.
A auditoria revelou irregularidades na formação de preços, com base em pesquisas distorcidas e desatualizadas, além de lotes aglutinando itens distintos, o que teria dificultado a competitividade do processo. O caso envolveu o Pregão Eletrônico nº 18/2024, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
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Em decisão recente, a Primeira Câmara do TCE determinou que o atual secretário municipal de Administração, Marcos Elvas, anule o procedimento licitatório, sob pena de responsabilização. A medida segue recomendação do Ministério Público de Contas do Piauí, que considerou a licitação lesiva ao erário público.
Entre os principais problemas apontados pelo TCE estão a ausência de critérios técnicos para composição de preços, o uso de pesquisas fora da realidade local e a falta de justificativa para a forma como os itens foram agrupados no certame. Essas falhas violam a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), comprometendo a transparência e a economicidade exigidas na administração pública.



