
A Lei Federal nº 15.133, sancionada em 6 de maio de 2025, estabelece a obrigatoriedade da oferta de cirurgias reconstrutivas de fissura labiopalatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida garante não apenas o procedimento cirúrgico gratuito, mas também acompanhamento clínico completo e multidisciplinar, desde o nascimento até a vida adulta.
A legislação foi acompanhada de perto pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os 27 Conselhos Regionais, que destacaram o avanço como uma vitória para a saúde pública bucal, especialmente na atenção a crianças com a anomalia.
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Atendimento especializado desde os primeiros dias de vida
A nova lei determina que, ao ser diagnosticado com a fissura logo após o nascimento, o bebê seja encaminhado rapidamente a um centro especializado para iniciar o acompanhamento e o planejamento da cirurgia. O tratamento inclui cirurgiões-dentistas especializados em ortodontia, fonoaudiólogos, psicólogos e outros profissionais da saúde, em uma abordagem ampla e contínua.
Segundo a conselheira do CFO, Sandra Silvestre, doutora em Odontopediatria, o tratamento precoce evita complicações como dificuldades para se alimentar, falar, ouvir e se desenvolver adequadamente. “A nova lei é mais uma conquista importante, que garantirá tratamento e qualidade de vida aos pacientes com fissura labiopalatina”, afirmou.



