Teresina quarta-feira, 1 julho, 2026

STJD condena Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por manipulação em jogo contra o Santos

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado nesta quinta-feira (4) pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por envolvimento em manipulação esportiva durante a partida contra o Santos, em novembro de 2023, pelo Campeonato Brasileiro.

O julgamento, que durou cerca de oito horas, resultou na punição de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil ao jogador. A pena poderia ser muito mais severa, chegando a dois anos de afastamento, 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil, caso todas as acusações fossem acolhidas.

Defesa tentou prescrição, mas tribunal reabriu caso

A defesa do atleta alegou que o caso deveria ser considerado prescrito, uma vez que a denúncia original é de 2023. No entanto, por 3 votos a 2, a Comissão rejeitou o pedido, entendendo que o processo foi reaberto devido a novas provas apresentadas pela Polícia Federal.

Segundo a Procuradoria, mensagens de Bruno Henrique com seu irmão, Wander Pinto Júnior, mostravam indícios de combinação prévia para receber um cartão amarelo, beneficiando apostadores. O procurador Caio Porto Ferreira classificou o episódio como um caso de “compliance esportivo” e destacou que, mesmo sem aposta direta do atleta, a atitude feriu a ética desportiva.

Julgamento e votos

Bruno Henrique não compareceu presencialmente, acompanhou a sessão de forma remota e preferiu manter silêncio durante boa parte do julgamento. Em uma breve fala, reafirmou sua inocência:
“Jamais cometi as infrações que estão sendo colocadas contra mim. Confio na Justiça Desportiva”, disse.

O relator do caso, Alcino Guedes, votou pela condenação no artigo 243-A do CBJD, que pune condutas contrárias à ética desportiva, e sugeriu a pena de 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil — proposta seguida pela maioria dos auditores. Outros membros do tribunal divergiram apenas quanto à fundamentação jurídica, mas também optaram pela condenação.

Além de Bruno Henrique, foram julgados outros envolvidos no esquema: Wander Júnior, Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos, todos atletas amadores. Eles receberam a pena de 24 jogos de suspensão cada, sem aplicação de multa.

Defesa e alegações

A defesa de Bruno Henrique afirmou que não houve prejuízo esportivo ao Flamengo, já que a comissão técnica planejava que ele recebesse o terceiro cartão amarelo para ser poupado na partida seguinte. Os advogados também negaram envolvimento do atleta com apostas esportivas, alegando que conversas encontradas pela PF tratavam apenas de apostas em corridas de cavalos.

O jogador ainda pode recorrer ao Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva brasileira, pedindo efeito suspensivo para continuar atuando enquanto o processo não é finalizado. Caso o recurso seja negado, o caso poderá ser levado à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.

Paralelamente, Bruno Henrique responde também na Justiça comum. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já apresentou denúncia aceita pela 7ª Vara Criminal de Brasília, acusando o atleta de fraude em esquema de apostas. Nesse caso, a pena prevista pela Lei Geral do Esporte varia de dois a seis anos de prisão.

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