Teresina quinta-feira, 4 junho, 2026

STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos

Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada por maioria apertada de 6 votos a 5 e altera um dos pontos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019.

Com o entendimento firmado pela Corte, os segurados voltarão a ter direito à aposentadoria especial após cumprirem o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde, que varia entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.

A tese vencedora foi aberta pelo ministro André Mendonça, que considerou que a exigência de idade mínima contraria a finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para proteger trabalhadores submetidos a atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.

Segundo o ministro, obrigar o trabalhador a permanecer mais tempo em ambientes insalubres ou perigosos apenas para alcançar uma idade mínima compromete a proteção garantida por esse tipo de benefício previdenciário.

Apesar da derrubada desse requisito, o STF manteve válidos outros pontos da Reforma da Previdência. Continuam em vigor as regras de cálculo da aposentadoria estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado pela manutenção integral das mudanças promovidas pela reforma previdenciária. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam uma posição mais ampla, propondo a invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.

Com a decisão, a aposentadoria especial volta a depender exclusivamente do período de exposição do trabalhador a agentes nocivos, preservando, entretanto, as demais alterações promovidas pela Reforma da Previdência.

Com informações de CNN Brasil.