
O juiz Raimundo José de Macau Furtado, da Vara Militar, condenou o 3º sargento da Polícia Militar, Avelar dos Reis Mota, pelo crime de furto qualificado com emprego de chave falsa. A pena definida foi de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, conforme sentença publicada na quarta-feira (15).
O crime e a investigação
O furto ocorreu em 15 de fevereiro de 2023, quando o sargento Mota, desviando-se de seu patrulhamento no bairro Promorar, dirigiu-se à residência de Juliana dos Santos Souza, localizada no bairro Areias, em Teresina. Segundo as investigações, ele utilizou uma chave falsa para adentrar na casa e furtar um perfume “Malbec”.
Após o furto, Mota teria tentado danificar as câmeras de segurança da residência, cortando fios de energia. Meses depois, uma câmera foi destruída a tiros por um policial não identificado, em uma viatura. A vítima confirmou que o sargento não tinha autorização para entrar em sua casa.
A acusação se baseou em provas robustas, incluindo o boletim de ocorrência, depoimentos da vítima e de testemunhas, entre elas o CB PM Wellington da Silva, que presenciou o sargento entrando na residência sem justificativa e tentando danificar a câmera.
Além disso, imagens de câmeras de segurança e o reconhecimento do acusado por testemunhas corroboraram os fatos. A defesa do sargento tentou anular as provas de vídeo, alegando falta de perícia e quebra da cadeia de custódia, mas o juízo rejeitou o pedido, afirmando que não houve prejuízo concreto e que a jurisprudência do STJ não invalida provas apenas por alegações da defesa.
A versão apresentada pelo acusado, que negou os fatos, foi confrontada pelas evidências visuais e testemunhais, resultando na comprovação da qualificadora de furto com chave falsa, dispensando a necessidade de exame pericial adicional.
Na definição da pena, o juiz considerou os maus antecedentes do sargento (condenação anterior) e a agravante de abuso de poder e violação de dever de ofício, elevando a pena-base. O militar terá o direito de recorrer da sentença em liberdade, cumprindo a pena em regime semiaberto.



