Teresina domingo, 7 junho, 2026

Título de eleitor: prazo para regularização termina hoje (19) no Piauí

O prazo para a regularização do título de eleitor no Piauí encerra-se nesta segunda-feira (19). Mais de 60 mil eleitores correm o risco de ter o documento cancelado, número que equivale a três vezes a quantidade de votantes de municípios como Batalha, que possui cerca de 20 mil eleitores.

Quem precisa regularizar?

Deve regularizar o título quem deixou de votar e não justificou a ausência nem pagou as multas referentes aos últimos três turnos consecutivos de votação — seja em eleições gerais, municipais ou suplementares.

Além disso, quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral pode enfrentar penalidades como a proibição de tirar passaporte, assumir cargos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial.

Como regularizar o título eleitoral

A regularização pode ser feita de diversas formas:

  • Pelo aplicativo e-Título: Basta acessar “Notificações” > “Consulta Situação Eleitoral”. Caso haja pendências, clique em “Outras Opções” > “Pagar Multa Eleitoral”.

  • Pelo site do TRE-PI: Acesse www.tre-pi.jus.br, clique em “Situação Eleitoral” e informe seu CPF, nome ou número do título para verificar eventuais pendências.

  • No site do TSE: Use o Autoatendimento Eleitoral para consultar a situação do título e quitar débitos.

  • Atendimento presencial: Compareça ao cartório eleitoral até as 13h de hoje com documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possível, os comprovantes das três últimas votações.

Caso o eleitor não tenha votado nem justificado, será aplicada uma multa por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão, utilizando os canais digitais ou diretamente no cartório eleitoral.

Em casos de impossibilidade financeira, é possível solicitar a dispensa da multa diretamente ao juiz ou juíza da zona eleitoral.

Situação de eleitores falecidos e no exterior

Representantes legais ou familiares podem solicitar o cancelamento do título de falecidos com apresentação da certidão de óbito. Já eleitores no exterior devem justificar ausência até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil.

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