A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2024. O prazo para envio das declarações começa em 17 de março de 2025 e vai até 30 de maio. Estima-se que 46,2 milhões de contribuintes devem realizar a declaração neste ano.
Quem deve declarar? Entre as principais condições para a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2025, estão:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- Rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Operações com ganhos de capital ou em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
- Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Residentes no Brasil em 2024.
Cronograma de restituição A restituição será paga em cinco lotes, com o primeiro sendo liberado em 30 de maio e o último em 30 de setembro. Contribuintes que enviarem a declaração mais cedo, sem erros ou omissões, terão prioridade no pagamento, assim como idosos, pessoas com deficiência e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Novidades na declaração pré-preenchida Em 2025, espera-se que 57% das declarações sejam feitas no formato pré-preenchido. No entanto, informações completas, como recibos médicos, só estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
Fique atento ao prazo para evitar multas, que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.