
A Prefeitura de Teresina proibiu a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente, independentemente da data de ocupação, dentro do território da capital. A decisão foi formalizada por meio de um decreto assinado pelo prefeito Sílvio Mendes, publicado no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (6).
De acordo com o decreto, ocupações irregulares são aquelas feitas sem um título de propriedade válido ou em desacordo com a legislação urbanística municipal. A proibição inclui áreas que já estejam em processo administrativo de desapropriação, mas que ainda não foram concluídas.
O prefeito Sílvio Mendes justificou a medida como uma forma de garantir a eficiência administrativa e otimizar o uso de recursos públicos, além de evitar que a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente incentive novas ocupações desordenadas em Teresina.
No entanto, a medida abre exceções para desapropriações que se façam necessárias para a execução de obras públicas, como a implantação de equipamentos de saúde, educação ou segurança, bem como para situações que envolvam riscos geológicos ou ambientais iminentes.
Os processos de desapropriação em andamento, que não se enquadram nas exceções, deverão ser revistos pela Procuradoria Geral do Município após solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (Semplan). A fiscalização do cumprimento do decreto ficará sob a responsabilidade das Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) e da PGM.