
O Governo do Estado do Piauí estabeleceu, por meio de decreto publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE), a obrigatoriedade do uso de ponto eletrônico para o controle da jornada de trabalho de todos os servidores públicos estaduais. A medida abrange funcionários efetivos, temporários, terceirizados e prestadores de serviços.
Segundo o decreto, os órgãos e entidades da administração pública estadual terão um prazo de 30 dias para se adequarem à nova determinação, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. A implementação do sistema será coordenada pela Secretaria de Administração do Estado (Sead), em conjunto com os órgãos setoriais de gestão de pessoas.
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A iniciativa tem como objetivo melhorar o controle de assiduidade e pontualidade, além de aumentar a eficiência, a transparência e a responsabilidade na gestão pública. A medida segue uma tendência de modernização do serviço público e busca corrigir eventuais distorções no cumprimento da jornada de trabalho.
Apesar da abrangência, o decreto exclui do controle de ponto ocupantes de cargos comissionados e profissionais cujas funções, por sua natureza, sejam incompatíveis com a marcação eletrônica, desde que devidamente justificadas. Os critérios para essas exceções serão regulamentados pela Sead.
A decisão estadual segue um movimento iniciado pela Prefeitura de Teresina, que em abril de 2025 também passou a exigir o uso de ponto eletrônico para servidores terceirizados do município, com um prazo de 60 dias para adequação das empresas contratadas.



