Teresina domingo, 7 junho, 2026

Polícia do Piauí não poderá mais apreender motos por débitos como IPVA e licenciamento atrasados

Motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas por atraso no pagamento do IPVA ou licenciamento durante operações realizadas pela Polícia Militar ou Polícia Civil no Piauí. A mudança está prevista na Lei nº 8.702, sancionada pelo governador Rafael Fonteles em 16 de maio de 2025, e já está em vigor em todo o estado.

A nova legislação tem como principal objetivo redirecionar o foco das forças de segurança para o combate à criminalidade, como roubos, furtos e adulterações de veículos, deixando de lado ações punitivas de natureza exclusivamente administrativa.

Com isso, a apreensão de veículos por débitos tributários passa a ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito, como o Detran-PI, Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito) e PRF (Polícia Rodoviária Federal), dentro do escopo das suas fiscalizações regulares.

Segundo o delegado Anchieta Nery, diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, a medida proporciona mais segurança jurídica à população, além de garantir que a atuação policial seja voltada ao combate ao crime.

“Essa lei traz segurança jurídica para a população. Quando a polícia estiver em uma operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas. Nosso trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento”, explicou o delegado.

A lei também estabelece que agentes públicos que descumprirem a norma poderão ser responsabilizados administrativa, civil e penalmente, de acordo com a legislação vigente.

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