
Entrou em vigor a Lei nº 15.240/2025, que passa a reconhecer oficialmente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ilícito civil. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União, promovendo alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação reforça que pais e responsáveis têm o dever legal de garantir não apenas o sustento material, mas também o cuidado emocional e afetivo, por meio do convívio familiar, acompanhamento do desenvolvimento psicológico, moral e social e presença ativa na vida dos filhos.
De acordo com o texto, o abandono afetivo é caracterizado pela omissão no cuidado emocional, na convivência, na orientação educacional e social, além da ausência de apoio nos momentos de dificuldade. A lei destaca ainda a importância de respeitar os valores culturais, éticos e históricos da criança ou adolescente, assegurando acesso à cultura e liberdade de criação.
A nova regra busca combater situações de negligência, discriminação, violência e abandono no ambiente familiar, alinhada ao princípio da proteção integral previsto no ECA. A responsabilidade dos pais inclui orientar escolhas educacionais e profissionais, oferecer suporte emocional e garantir a presença sempre que possível e necessária.
O texto também prevê que casos de abandono afetivo podem ser identificados por meio da atuação conjunta de órgãos como o Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos tutelares, escolas e a rede de saúde, que terão papel fundamental na escuta, acolhimento e encaminhamento das situações.
Em situações mais graves, como maus-tratos, negligência ou abuso, a lei autoriza o afastamento cautelar do agressor da moradia, por decisão judicial, como forma de proteger a criança ou adolescente.
Com a sanção, o cuidado afetivo deixa de ser tratado apenas como uma obrigação moral e passa a ser reconhecido como um dever jurídico, reforçando a responsabilidade dos adultos na formação saudável de crianças e adolescentes em todo o país.


