Teresina quarta-feira, 20 maio, 2026

Novo sistema da Justiça acelera bloqueio de contas bancárias de devedores

Projeto-piloto do CNJ permite retenção de valores em até duas horas após decisão judicial

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Conselho Nacional de Justiça. Fechada do CNJ.  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em funcionamento um novo modelo do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e bloquear recursos financeiros de devedores em processos judiciais. A principal mudança é que os bloqueios poderão ocorrer poucas horas após a decisão judicial.

Com a atualização, os bancos participantes terão até duas horas para cumprir as ordens de bloqueio, reduzindo significativamente o prazo anterior, que variava entre um e dois dias úteis. O sistema também passa a realizar monitoramento contínuo das contas por até um ano.

O projeto está em fase de testes por 18 meses e, inicialmente, envolve cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é ampliar gradualmente o modelo para todo o sistema financeiro nacional.

Outra novidade é o chamado “bloqueio permanente”. Antes, a restrição atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, novos depósitos feitos na conta do devedor também poderão ser retidos automaticamente até o pagamento total da dívida.

Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de créditos mais eficiente e impedir que devedores transfiram recursos para terceiros após a expedição da ordem judicial.

Apesar da ampliação dos mecanismos de bloqueio, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança. Especialistas alertam, no entanto, que os devedores devem agir rapidamente caso verbas protegidas sejam bloqueadas indevidamente.

A orientação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e procurar assistência jurídica imediata em caso de bloqueio.

O crime de fraude à execução também pode ser caracterizado caso o devedor tente transferir dinheiro para terceiros com o objetivo de escapar da ordem judicial.

Fonte: Agência Brasil / Conselho Nacional de Justiça (CNJ)