A Lei 15.077/24, sancionada pelo presidente Lula, trouxe mudanças significativas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A partir de agora, o acesso ao benefício estará condicionado à apresentação de um cadastro biométrico, e os beneficiários terão que atualizar seus dados, no máximo, a cada dois anos. Além disso, a nova norma estabelece que a renda do cônjuge que não reside no mesmo imóvel não será considerada no cálculo da renda familiar, e o BPC recebido por outros membros da família não será incluído na renda per capita.
A mudança exclui a possibilidade de pessoas com deficiência leve receberem o benefício, mas o veto ao trecho foi justificado pelo governo federal como uma forma de evitar insegurança jurídica. A lei, que garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo, também prevê que o BPC não pagará 13º salário nem pensão por morte.
Um outro ponto importante da nova legislação é o reajuste do salário mínimo. A lei estabelece que o aumento do piso salarial estará limitado a 2,5% acima da inflação entre 2025 e 2030, o que resulta em um valor estimado de R$ 1.518 para o salário mínimo, um acréscimo de R$ 106 em relação ao valor atual.
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