Teresina sexta-feira, 11 setembro, 2026

Negligência médica e alienação parental motivam decisão que entrega guarda unilateral de Léo a Murilo Huff

Justiça concede guarda unilateral de Léo Mendonça a Murilo Huff após apontar negligência médica e alienação parental por parte da avó, Dona Ruth/Foto: Reprodução

A Justiça de Goiás concedeu a guarda unilateral de Léo, filho da cantora Marília Mendonça, ao pai, o cantor Murilo Huff. A decisão foi tomada no início da semana, durante audiência de conciliação no Fórum Cível de Goiânia (GO), e teve como base provas que apontam para negligência médica e alienação parental por parte da avó materna da criança, Dona Ruth Moreira.

Segundo o jornalista Gabriel Perline, que teve acesso à sentença, o juiz responsável pelo caso destacou que Léo, diagnosticado com diabetes tipo 1, vinha sendo submetido a situações de risco devido à omissão de informações médicas essenciais por parte da avó.

“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada”.

Além da negligência, a decisão aponta a prática de alienação parental, com tentativas de afastar a criança da figura paterna e bloquear informações sobre sua saúde e bem-estar.

“Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”.

Apesar da mudança na guarda, a Justiça assegurou o direito de convivência de Dona Ruth com o neto, determinando um regime de visitas estruturado. Ela poderá vê-lo em finais de semana alternados, feriados em anos intercalados e metade das férias escolares.

“a. Finais de semana alternados, iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo, mediante retirada e devolução da criança na residência do genitor, salvo acordo entre as partes que viabilize local diverso”;
“b. Feriados nacionais e religiosos em regime de alternância anual, de modo que cada parte usufrua metade dos feriados prolongados e datas comemorativas, podendo o cronograma ser ajustado consensualmente”;
“c. Metade das férias escolares de julho e do recesso de fim de ano, com divisão por quinzena, sendo recomendável que o revezamento das férias de final de ano abranja também as datas do Natal e do Ano Novo de forma alternada entre os anos pares e ímpares”.

O juiz também deixou claro que a convivência com a avó materna não precisará ser supervisionada, reconhecendo o vínculo afetivo entre ela e o neto.

“A convivência ora deferida ocorrerá sem necessidade de supervisão, em razão da presença de vínculo afetivo significativo entre a avó e o neto, reconhecendo-se o benefício emocional decorrente dessa relação familiar”.

A postura de Murilo Huff foi elogiada pela Justiça, especialmente pelo fato de o artista ter reorganizado sua agenda de shows e compromissos para priorizar o cuidado com o filho.

“Importante destacar que, embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que, em regra, implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários, justamente para que sua profissão não represente obstáculo ao efetivo exercício da paternidade. Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor”.

A defesa de Dona Ruth informou que irá recorrer da decisão com urgência.