
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido na Justiça Federal do Distrito Federal para que o Concurso Nacional Unificado (CNU) 2025 seja suspenso imediatamente. A solicitação ocorre menos de uma semana após o lançamento do edital, publicado em 30 de junho, e tem como base a persistência de falhas estruturais que, segundo o MPF, comprometem a efetividade da política de cotas raciais no certame.
De acordo com o órgão, o novo edital foi divulgado sem atender às exigências apresentadas em uma ação civil pública protocolada dias antes, em 25 de junho. Entre os principais pontos de crítica estão a ausência de mecanismos claros para garantir a proporcionalidade e transparência na aplicação das cotas raciais, especialmente em casos com oferta de poucas vagas, e a manutenção de procedimentos que violariam princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.
O MPF aponta, por exemplo, que o edital prevê sorteios de vagas quando o número de oportunidades for inferior ao mínimo exigido por lei, sem deixar claro os critérios usados ou prever qualquer forma de controle externo. Também não há menção explícita ao cadastro de reserva proporcional por tipo de cota, o que dificultaria o monitoramento da convocação dos candidatos ao longo do prazo de validade do concurso.
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Outro ponto sensível é a manutenção da regra que torna definitivas e sem necessidade de justificativa individualizada as decisões das comissões de heteroidentificação, o que, segundo o MPF, contraria o devido processo legal.
Mesmo com a ampliação do percentual de cotas conforme a nova Lei nº 15.142/2025, o Ministério Público considera que o edital não trouxe as garantias mínimas para assegurar os direitos dos candidatos cotistas. Para o órgão, a suspensão do concurso é necessária até que a União comprove a adoção efetiva das correções exigidas.
O CNU 2025 oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos e contempla 35 órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Apesar de ser uma iniciativa que busca unificar e ampliar o acesso ao serviço público, a edição anterior, realizada em 2024, já havia sido alvo de críticas semelhantes. O MPF recebeu diversas denúncias sobre falhas no processo de heteroidentificação, falta de transparência nas listas classificatórias e dificuldades para interposição de recursos.
A ação civil pública que fundamenta o novo pedido foi ajuizada contra a Fundação Cesgranrio, organizadora do concurso, e a União, representada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Segundo o MPF, a continuidade do processo seletivo nestes moldes pode representar um grave retrocesso às políticas de ações afirmativas no serviço público federal.



