Teresina sexta-feira, 17 julho, 2026

MPF aciona Justiça para garantir vagas de cotas a indígenas, quilombolas e quebradeiras de coco babaçu na UFPI e IFPI

Fotografia mostra o pórtico de entrada da UFPI, com pistas de acesso passando por baixo, num dia de céu azul, sem nuvens. No alto da estrutura, é possível ler "Campus Universitário Ministro Petrônio Portela".
Foto: UFPI

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Federal do Piauí (UFPI) e o Instituto Federal do Piauí (IFPI) para garantir o cumprimento da Lei de Cotas nos processos seletivos de ingresso ao ensino superior. Segundo o órgão, quase 1,5 mil vagas destinadas a grupos beneficiários da política afirmativa deixaram de ser ofertadas entre 2021 e 2026.

A ação foi ajuizada na quarta-feira (15) pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/MPF-PI) e tem como foco assegurar o acesso efetivo de indígenas, quilombolas, quebradeiras de coco babaçu, pessoas com deficiência, pretos e pardos aos cursos superiores das duas instituições.

De acordo com o MPF, foram analisados nove processos seletivos para preenchimento de vagas remanescentes e ociosas — seis da UFPI e três do IFPI. Juntas, as seleções ofertaram 2.593 vagas, mas, segundo a investigação, nenhuma delas foi destinada às modalidades de cotas previstas na Lei nº 12.711/2012.

O órgão afirma que, ao aplicar os critérios legais e os dados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, deveriam ter sido reservadas pelo menos 1.496 vagas para os grupos contemplados pela legislação, das quais 1.205 já estariam submetidas às alterações promovidas pela Lei nº 14.723/2023, que criou subcotas específicas para indígenas e quilombolas.

MPF pede compensação das vagas

Na ação, o Ministério Público Federal esclarece que não pretende anular nem suspender os processos seletivos já realizados ou em andamento. A proposta é que as vagas que deixaram de ser reservadas sejam compensadas nas próximas seleções, por meio da criação de vagas adicionais, sem redução da oferta regular.

O MPF defende que cada instituição tenha autonomia para definir a forma de cumprir a decisão, podendo adotar processos seletivos específicos, subcotas, vagas suplementares ou outro modelo que assegure o acesso efetivo dos grupos beneficiados.

Situação dos indígenas preocupa

Outro ponto destacado na ação diz respeito ao ingresso pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Segundo o MPF, a forma como a UFPI distribui as vagas faz com que indígenas, que representam 0,22% da população piauiense, acabem sem nenhuma vaga específica em qualquer um dos 90 cursos ofertados pela universidade.

Para o órgão, esse modelo faz com que candidatos indígenas disputem vagas em igualdade com um grupo muito maior, sem mecanismos de adaptação cultural e linguística previstos pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Constituição Federal.

Pedidos à Justiça

Em caráter de urgência, o MPF solicita que a Justiça Federal determine que a UFPI e o IFPI:

  • apresentem, em até 60 dias, um levantamento detalhado das vagas que deixaram de ser reservadas às cotas;
  • garantam, a partir do semestre letivo de 2027.1, que todos os editais cumpram integralmente a Lei de Cotas;
  • elaborem, em até 90 dias, um plano de compensação das vagas suprimidas, com oferta de vagas adicionais nos próximos processos seletivos;
  • no caso da UFPI, informem em até 30 dias o cronograma para implantação do Processo Seletivo Específico e Diferenciado para indígenas, quilombolas e quebradeiras de coco babaçu, aprovado pelo Conselho Universitário em fevereiro de 2026.

Além disso, o MPF pede que as instituições publiquem anualmente relatórios detalhando a ocupação das vagas por modalidade de ingresso, curso e turno, garantindo transparência e fiscalização social.

Segundo o órgão, a divergência decorre de interpretações diferentes sobre a aplicação da Lei de Cotas em processos seletivos para vagas remanescentes. O MPF ressalta que não atribui má-fé aos gestores das instituições e afirma que busca uma solução consensual para o caso.

A ação foi assinada pelo procurador da República Patrício Noé da Fonseca e tramita na 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Piauí, sob o processo nº 1041596-96.2026.4.01.4000.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Piauí (PRDC/MPF-PI).