
O Tribunal do Júri de Teresina decidiu, nesta quinta-feira (4), que Josep Machado da Ponte Netto Junior, motorista de uma caminhonete envolvida em um grave acidente em maio de 2024, será julgado por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. A passageira e proprietária do veículo, Bárbara Beatriz da Silva dos Santos, foi absolvida sumariamente e terá sua liberdade garantida.
O acidente ocorreu no dia 30 de maio de 2024, quando uma Toyota Hilux SW4, conduzida por Josep, colidiu com um Fiat Punto em uma via da capital piauiense. A colisão provocou a morte de Carlos Henrique de Araújo Rocha, passageiro do Punto, e deixou gravemente ferido Francisco Valderis Camilo Sousa, motorista do carro de aplicativo.
Segundo a investigação, a caminhonete trafegava a 93,7 km/h em uma via limitada a 60 km/h, fugindo de uma perseguição policial, e avançou um sinal vermelho antes do impacto.
Em sua decisão, o juiz entendeu que há indícios suficientes para que Josep responda pelos crimes de homicídio qualificado, em relação à vítima fatal, e tentativa de homicídio, em relação ao motorista sobrevivente. A prisão preventiva do acusado foi mantida devido ao seu histórico criminal, que inclui passagens por furto, roubo e receptação, e pelo risco que sua liberdade representaria à ordem pública.
Já Bárbara, que estava no banco do passageiro, foi considerada alheia à conduta criminosa. O magistrado destacou que não havia provas de que ela tivesse incentivado a fuga ou participado do acidente, garantindo sua soltura.
Itens apreendidos e destino
Na mesma decisão, o juiz definiu o destino de objetos e valores apreendidos com os acusados:
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Duas armas de fogo (Taurus) serão destruídas ou encaminhadas ao Exército;
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R$ 108,00 em espécie serão devolvidos a Josep, por não haver vínculo comprovado com crime;
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Uma TV de 50 polegadas retornará ao dono legítimo;
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Substância semelhante a crack será incinerada.
Com a decisão, apenas Josep seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, que será composto por cidadãos responsáveis por decidir sua culpa ou inocência. O Ministério Público ainda poderá recorrer da absolvição de Bárbara.



