O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revelou nesta terça-feira (22/10) uma lista alarmante de marcas de azeite de oliva com lotes considerados impróprios para consumo. Ao todo, 12 marcas foram identificadas, das quais sete tiveram todos os seus lotes desclassificados, levando a um alerta sobre a qualidade e segurança dos produtos.
Dentre as marcas citadas, a La Ventosa e a Quinta de Aveiro já enfrentavam restrições, pois foram proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início do mês. A presença de outros óleos vegetais misturados aos azeites foi uma das principais razões para a desclassificação, colocando em risco a saúde dos consumidores.
As seguintes marcas foram listadas como impróprias:
- Grego Santorini: Todos os lotes da Intra Logística Distribuidora (RJ) têm o CNPJ suspenso junto à Receita Federal.
- La Ventosa: Todos os lotes da Caxias Comércio de Gêneros Alimentícios (SC) foram desclassificados e também apresentam CNPJ suspenso.
- Alonso: Todos os lotes da Comércio de Gêneros Alimentícios Cotinga (PR) estão com o CNPJ baixado junto à Receita Federal.
- Quintas d’Oliveira: Todos os lotes também da Comércio de Gêneros Alimentícios Cotinga (PR) têm o CNPJ inapto junto à Receita Federal.
- Olivias Deltango: Lote 24014 da Agro Business Future (PR) foi desclassificado e o CNPJ está inapto junto à Receita Federal.
- Vila Real: Vários lotes (EV07095VR, 03559, entre outros) da Angel Indústria, Exportação e Importação de Produtos Vegetais (BA) foram desclassificados.
- Vincenzo: Lote 19227 da TRL Internacional (SC) foi desclassificado.
- Don Alejandro: Lote 19224 da TRL Internacional (SC) também foi desclassificado.
- Almazara: Todos os lotes da Oriente Mercantil (SP) foram desclassificados.
- Escarpas das Oliveiras: Todos os lotes da Oriente Mercantil (SP) têm CNPJ baixado junto à Receita Federal.
- Garcia Torres: Lote 24013 da Taschetí Alimentos e Serviços (GO) foi desclassificado.
O Mapa recomenda que os consumidores que adquiriram produtos de qualquer uma das marcas listadas interrompam o uso imediatamente e solicitem a troca, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. .
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