
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última terça-feira (11), um decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), atualizando as regras do vale-refeição e vale-alimentação em todo o país. As novas medidas buscam aumentar a transparência, a concorrência e a integridade do sistema, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores.
Entre as principais mudanças, o decreto estabelece um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos nas transações com os cartões e um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas exigências.
Outra novidade é a interoperabilidade plena entre as bandeiras dos cartões, que deverá ser implementada em até 360 dias. Isso significa que qualquer cartão do PAT poderá ser usado em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
O decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, como descontos indevidos (deságios), benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras sem relação com alimentação. Essas medidas entram em vigor imediatamente, assim como a obrigação de as empresas orientarem seus funcionários sobre o uso correto do benefício.
Segundo o governo federal, as mudanças não aumentam custos para as empresas e garantem que os trabalhadores mantenham integralmente o valor do benefício, que deve ser usado exclusivamente para alimentação, ficando proibido o uso em academias, farmácias ou serviços não alimentares.
Para os estabelecimentos comerciais, o novo modelo promete repasse financeiro em até 15 dias corridos, maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação.
De acordo com o Palácio do Planalto, o novo PAT representa um avanço na regulação do sistema de benefícios alimentares, assegurando equilíbrio entre trabalhadores, empresas e comerciantes e fortalecendo a política de segurança alimentar e nutricional no país.



