Teresina terça-feira, 21 julho, 2026

Show liberado: Tribunal de Justiça concede liberação de show de Alok em Teresina

O Tribunal de Justiça do Piauí autorizou, neste sábado (25), a realização do evento “AUREA – Alok e Convidados”, que havia sido suspenso por decisão judicial anterior. A liberação ocorreu após o desembargador plantonista Mário Basílio de Melo conceder liminar suspendendo os efeitos da decisão que cancelava o show.

A medida atende a um mandado de segurança apresentado pela empresa Kalor Ltda. em conjunto com o Governo do Estado, que contestaram a suspensão do evento. A decisão anterior havia sido tomada no âmbito de uma ação popular, que apontava possíveis irregularidades no uso de recursos públicos no contrato de patrocínio.

Na nova análise, o desembargador entendeu que há indícios de que o evento possui natureza privada, cabendo ao Estado apenas o papel de patrocinador, sem responsabilidade direta sobre a organização ou execução do espetáculo. Segundo ele, não seria possível obrigar o poder público a cancelar uma atividade realizada por terceiros.

O magistrado também destacou possível equívoco na decisão anterior ao tratar o evento como público, ignorando a natureza jurídica do contrato de patrocínio. Para ele, isso pode configurar um vício relevante no entendimento inicial.

Outro ponto considerado foi a ausência de avaliação das consequências práticas da suspensão, como impactos econômicos e sociais. A decisão menciona possíveis prejuízos ao setor produtivo, queda na arrecadação e riscos de ações judiciais por indenização.

Além disso, o desembargador ressaltou o risco de dano irreversível, já que o evento estava previsto para ocorrer no mesmo dia. A manutenção da suspensão poderia inviabilizar o show e gerar perdas imediatas.

Com a liminar, ficam restabelecidos tanto o evento quanto os repasses financeiros previstos no contrato da Secretaria de Turismo. No entanto, a legalidade dos gastos ainda será analisada no julgamento final do processo e por órgãos de controle.

O caso seguirá agora para apreciação do mérito pelo colegiado do tribunal.

Blog do Jornalista Francisco Araújo