
A Justiça do Piauí suspendeu, nesta quinta-feira (15), um novo processo de contratação emergencial aberto pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) e pela Prefeitura de Teresina para serviços de limpeza urbana, estimado em R$ 53,1 milhões. A medida atendeu a uma ação judicial movida pela empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA e pelo Consórcio Recicle/Aurora.
A decisão, assinada pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, foi proferida em caráter de tutela cautelar antecedente e também proíbe a realização de qualquer nova contratação emergencial até que a licitação definitiva seja concluída.
Procedimento é considerado desproporcional pela Justiça
O processo suspenso foi aberto com apenas três dias para envio de propostas, o que, segundo o juiz, evidencia a falta de razoabilidade e de planejamento por parte da Administração Pública. O magistrado ainda destacou que a prática recorrente de dispensas de licitação fere os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
“Não pode a Administração Pública, nesse contexto, continuar deixando de licitar e realizando dispensa de licitação, reiterando contratações emergenciais quando a emergência é a falta de licitação”, afirmou o juiz na decisão.
Leia também:
A Recicle/Aurora, atual responsável pelos serviços após disputa judicial em 2024, possui contrato em vigor até 3 de junho de 2025 ou até a conclusão do processo licitatório, o que ocorrer primeiro. A empresa alega que não foi notificada sobre a nova contratação e denunciou possível direcionamento à empresa Litucera, que já estaria pronta para iniciar a operação com frota disponível.
Em sua defesa, a Prefeitura afirmou que a licitação aberta em 2023 foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e que, com a mudança na gestão e o novo regime jurídico da ETURB sob a Lei das Estatais, uma nova contratação emergencial se tornava necessária. No entanto, pareceres da própria Procuradoria Geral do Município questionam a existência de uma situação emergencial real, o que reforçou a posição da Justiça.
Multa diária e desdobramentos
A decisão judicial prevê multa diária de R$ 100 mil ao presidente da ETURB em caso de descumprimento. A Prefeitura deverá manter o contrato vigente até o término da licitação definitiva. O consórcio Recicle/Aurora terá 30 dias para apresentar o pedido principal no processo judicial.
ETURB se pronuncia e reafirma compromisso com transparência
Em nota oficial, a ETURB informou que acatará a suspensão judicial e reafirmou o compromisso com a legalidade do processo, ressaltando que a contratação emergencial vinha sendo conduzida via Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) com critérios técnicos e ampla publicidade.
“Seguimos trabalhando com seriedade, responsabilidade e foco no bem-estar dos teresinenses”, afirmou o órgão.



