
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) decidiu suspender a cobrança de ICMS sobre a energia solar gerada para consumo próprio no estado. A medida foi determinada durante sessão plenária virtual realizada nesta segunda-feira (6), após análise de uma ação movida pelo Partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (Apisol).
A ação questionava a interpretação da Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) sobre a legislação estadual que trata da cobrança do imposto. Segundo a Sefaz, o ICMS incidia sobre a energia excedente produzida por consumidores e injetada na rede elétrica após a compensação.
O relator do processo, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, votou pelo deferimento da medida cautelar para suspender os efeitos da interpretação da Sefaz, entendendo que não há operação de venda no processo de compensação de energia solar. O voto do relator foi acompanhado por outros dez desembargadores da Corte.
“Voto pelo deferimento da medida cautelar requerida para suspender, até o julgamento dessa ação, os efeitos da interpretação conferida pela Secretaria de Fazenda […] que autoriza a incidência de ICMS sobre a energia excedente”, afirmou o desembargador.
No entendimento do magistrado, a energia compensada não configura uma transação comercial, e, portanto, não gera fato tributável que justifique a cobrança do ICMS.
Impacto e reações
A decisão é vista como uma vitória para o setor de energia limpa e sustentável no Piauí. Tanto o Progressistas quanto a Apisol argumentaram que a cobrança do imposto desestimula o uso da energia solar, contrariando políticas de incentivo à sustentabilidade e ferindo princípios constitucionais.
Não é a primeira vez que a cobrança do ICMS sobre energia solar é alvo de contestação no estado. Entidades como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PI) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) também já haviam se posicionado contra a medida.
A Equatorial Piauí, responsável pela distribuição de energia elétrica, informou que a definição sobre a cobrança do imposto é de competência do Governo do Estado. O governador Rafael Fonteles já havia declarado anteriormente que o Piauí seguiria a legislação federal vigente sobre o tema.
Até o momento, a Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) não se pronunciou sobre a decisão judicial.



