Teresina sábado, 6 junho, 2026

Justiça mantém júri popular para acusado de feminicídio por matar idosa estrangulada no Parque Brasil III, em Teresina

Francisco Firmino será julgado por feminicídio e furto; crime ocorreu com requintes de crueldade no Parque Brasil III, em Teresina/Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça do Piauí manteve a decisão que leva a julgamento no Tribunal do Júri o réu Francisco Firmino de Assis, acusado de assassinar a companheira Maria de Jesus dos Santos e furtar diversos bens da vítima. O crime aconteceu em 20 de outubro de 2024, no bairro Parque Brasil III, zona Norte de Teresina.

De acordo com o Ministério Público, o casal vivia junto havia cinco meses em um relacionamento marcado por agressões e violência doméstica. No dia do crime, segundo a denúncia, Francisco estrangulou Maria de Jesus e desferiu golpes violentos que causaram fraturas nas costelas e um afundamento craniano. Laudos periciais também constataram lesões na nuca e no pescoço, evidenciando que a vítima foi atacada de forma traiçoeira, sem possibilidade de defesa.

Após o homicídio, o acusado amarrou os pés da mulher, a deixou no banheiro da casa sem socorro e fugiu do local levando o carro, a TV, uma bicicleta e outros pertences da vítima, que foram vendidos em seguida.

Relatos de familiares e testemunhas reforçaram a narrativa de violência. A filha da vítima afirmou que a mãe sofria agressões constantes e chegou a ser alertada sobre os riscos do relacionamento. Uma vizinha também contou que Maria de Jesus mostrou hematomas dias antes do crime.

Francisco Firmino confessou parte dos fatos durante o interrogatório, alegando que teria apenas imobilizado a companheira após uma discussão, mas negou a intenção de matá-la.

O juiz Muccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, manteve a decisão de levar o réu a júri popular. Ele foi pronunciado por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, além do crime de furto.

A defesa recorreu da decisão, mas teve o pedido negado no dia 5 de maio de 2025. Francisco Firmino seguirá preso até o julgamento, por representar ameaça à ordem pública.

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