
O juiz Antonio Fábio Fonseca de Oliveira, da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués, determinou a cassação dos diplomas do prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas e do vice-prefeito Clézio Gomes da Silva, eleitos em Monte Alegre do Piauí nas eleições municipais de 2024.
A sentença, proferida na última sexta-feira (25), reconheceu a prática de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos. Segundo a decisão, os atos cometidos pela chapa “afrontaram a legitimidade do pleito e a liberdade do voto”, comprometendo a lisura do processo eleitoral.
A investigação apurou que, em 30 de setembro de 2024, os investigados, acompanhados de seguranças armados, teriam coagido eleitores na localidade Riacho Morto. Testemunhas relataram que o casal Denize Alves Dantas e Jerrisson Ferreira Pereira foi ameaçado de perder a moradia onde vivia, um prédio público desativado, e o emprego de Denize, que cuidava da bomba d’água comunitária, caso não declarasse apoio à chapa vencedora.
O Ministério Público Eleitoral também apontou que o prefeito prometeu a escritura de um imóvel público, um antigo colégio, como recompensa pelos votos. O juiz considerou o conjunto de provas consistente, baseado em depoimentos, documentos e outros elementos que comprovaram a utilização da máquina pública para fins eleitorais.
Após a eleição, as ameaças se concretizaram. A Justiça constatou que Devite Rodrigues de Sousa Neto, irmão de Denize e intermediário do pagamento pelo serviço da bomba d’água, foi retirado da folha de pagamento da Prefeitura no dia 1º de outubro de 2024, caracterizando retaliação pós-eleitoral.
Inelegibilidade e novas eleições
Com a decisão, Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) será comunicado para dar início aos procedimentos de convocação de novas eleições majoritárias no município.



