
A Justiça do Piauí determinou medidas para proteger a filha de dois anos do prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel, após informações sobre a rotina escolar da criança serem compartilhadas em um grupo de WhatsApp.
A decisão envolve três pessoas, que foram proibidas de acompanhar ou monitorar a menina, além de buscar ou divulgar informações não públicas sobre seus horários, deslocamentos e locais frequentados.
De acordo com o processo, conversas no aplicativo teriam reunido informações relacionadas à matrícula e à frequência escolar da criança, bem como dados sobre os horários de entrada e saída e outros detalhes de sua permanência na escola. Também teriam sido compartilhadas mensagens consideradas depreciativas.
Na análise inicial do caso, a Justiça considerou que os documentos apresentados apontam para a circulação de informações que não são públicas e que poderiam permitir o acompanhamento da rotina da criança. O Judiciário destacou ainda que, por ter apenas dois anos, a menina não possui condições de compreender ou reagir a um eventual monitoramento de seus deslocamentos.
A decisão ressaltou que o cargo público ocupado pelo pai não altera o direito da criança à privacidade e à proteção. Segundo o entendimento apresentado no processo, divergências políticas e críticas à administração pública fazem parte do debate democrático, mas não justificam a obtenção ou divulgação de informações que possam expor a localização ou os hábitos de uma criança.
O que determina a decisão
As três pessoas citadas no processo não podem seguir, vigiar, acompanhar ou monitorar a menina, seja pessoalmente ou por meio de aplicativos e outras ferramentas.
Também fica proibida a ida à escola ou a outros locais frequentados pela criança com a finalidade de verificar sua presença, horários, frequência ou deslocamentos.
A decisão impede ainda que sejam solicitadas ou obtidas, por meio de servidores públicos, funcionários de escolas, familiares ou outras pessoas, informações não públicas sobre a criança. Entre os dados protegidos estão informações sobre matrícula, frequência, horários, trajetos, deslocamentos e localização.
Também não podem ser publicados, encaminhados ou compartilhados esses dados. A decisão restringe ainda a produção ou divulgação de fotos, vídeos, áudios e outros registros relacionados à rotina escolar da menina, exceto quando houver autorização expressa dos representantes legais ou determinação judicial.
A escola deverá ser comunicada sobre as medidas e orientar funcionários, colaboradores e prestadores de serviço a não fornecerem informações sobre a criança a terceiros, salvo nas situações autorizadas pelos responsáveis ou pela Justiça.
Os três requeridos deverão ser intimados pessoalmente e terão 15 dias para apresentar contestação.
Prefeito diz estar preocupado
Francisco Emanuel afirmou, em nota, que ficou preocupado com a situação e classificou como grave a tentativa de obter informações sobre a rotina escolar da filha.
Segundo o prefeito, a criança teria sido alvo de perseguições, xingamentos e ameaças. Ele afirmou que respeita a decisão judicial e confia na atuação das autoridades responsáveis pela apuração.
Francisco Emanuel também declarou que os fatos ultrapassaram as divergências políticas e que conflitos entre adultos não devem atingir uma criança. A principal preocupação, segundo ele, é garantir a integridade física e emocional da filha.



