Teresina sábado, 28 fevereiro, 2026

Justiça cassa o mandato de três vereadores de Cajueiro da Praia (PI) por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 91ª Zona, em Luís Correia, determinou nesta segunda-feira (15) a cassação dos diplomas de três vereadores eleitos pelo Solidariedade em Cajueiro da Praia: Francisco Denes Monteiro de Brito, conhecido como Denis Pescados; Francisco José Silva Veras, o Laguinho; e Wagner Zanata Souza Lopes. A decisão reconheceu fraude no preenchimento da cota de gênero durante as eleições de 2024.

Além dos parlamentares, suplentes do partido também foram punidos com a cassação dos diplomas e declarados inelegíveis por oito anos. A sentença anulou todos os votos recebidos pela legenda, o que resultará em nova recontagem do quociente eleitoral e partidário no município.

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou o registro de candidaturas fictícias de mulheres apenas para atender ao mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

Um dos casos destacados foi o da candidata Marla Priscilla de Carvalho, suplente que obteve apenas três votos, sem realizar campanha efetiva ou apresentar movimentações típicas de disputa eleitoral, como uso de redes sociais e materiais de divulgação. O juiz eleitoral Carlos Alberto Bezerra Chagas considerou a votação “inequivocamente inexpressiva” e destacou que as prestações de contas dos investigados apresentavam valores idênticos, o que reforçou os indícios de fraude.

Na decisão, o magistrado lembrou que a participação feminina na política é um direito assegurado e faz parte da proteção aos direitos humanos.

Foram atingidos pela sentença, além dos três vereadores, os suplentes Marla Priscilla de Carvalho, Francisco das Chagas Santos da Silva, Demétrio Oliveira da Silva, Silvia Basto de Ataíde Silva, Maria de Fátima da Silva Ferreira, Jairon Costa Carvalho, José Carlos dos Santos Lima e Girvaldo Albuquerque da Silva. Todos ficarão inelegíveis até 2032.

Já os candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo Solidariedade, Girvaldo Albuquerque da Silva e Domingos Pascoal Alves de Souza, não foram penalizados, já que a cota de gênero é exigida apenas nas eleições proporcionais, como a de vereador.

O vereador cassado Francisco José Silva Veras, o Laguinho, afirmou que a Câmara Municipal aguardará orientações jurídicas e ressaltou que a decisão é de primeira instância, cabendo recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

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