
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu nesta terça-feira (5) a autorização que permitia a oito instituições financeiras realizarem novas operações de crédito consignado com desconto direto na folha de pagamento de aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
As instituições afetadas são:
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CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
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HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
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Banco Seguro S.A.
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Via Certa Financiadora S.A.
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Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
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Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
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Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB)
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Banco Industrial do Brasil S.A.
A decisão tem como base um processo administrativo que apontou falhas no cumprimento de normas essenciais para a prestação adequada e respeitosa dos serviços oferecidos aos segurados.
Esta é a primeira vez que o INSS rompe Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com instituições dessa natureza. O órgão afirma que a medida busca garantir maior proteção aos beneficiários, assegurando que eles não sejam prejudicados por práticas inadequadas no mercado de crédito consignado.
Apesar da suspensão, os contratos já existentes com essas instituições continuam válidos. No entanto, elas estão impedidas de firmar novos contratos ou refinanciar dívidas com desconto em folha de pagamento.
Nota de Esclarecimento Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB)
Em função do noticiário sobre o cancelamento provisório do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Banco do Nordeste (BNB) e o INSS, o BNB esclarece que a medida decorre da exigência de contratação do serviço “Não Me Perturbe”, criado para evitar ligações e ofertas recorrentes de crédito consignado a aposentados e pensionistas, não estando relacionada com taxas ou juros praticados nos contratos, nem, tampouco, com qualquer tipo de irregularidade em contratos firmados pela instituição.
O Banco do Nordeste reforça que não contava com o serviço Não Perturbe porque não realiza oferta de crédito consignado por telefone, nem utiliza correspondentes bancários para essa finalidade, conforme já comunicado formalmente ao INSS.
Considerando ser uma condição necessária para a manutenção do Acordo de Cooperação Técnica, o Banco do Nordeste informa que a contratação do serviço exigido (mesmo sem praticar ofertas por telefone) já está em tramitação – seguindo a legislação aplicável ao setor público – para que o convênio seja reativado no menor tempo possível.



