Teresina sexta-feira, 3 janeiro, 2025

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Eleitores do 2º Turno de 2024 têm até 7 de Janeiro para justificar ausência

Eleições que faltaram as Eleições Municipais de 2024 terão até o dia 7 de Janeiro para justificarem a ausência/Foto: Reprodução

Os eleitores que não compareceram às urnas no 2º turno das eleições de 2024 têm até o dia 7 de janeiro para regularizar a ausência. A justificativa pode ser realizada de várias formas, como pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ainda através do Sistema Justifica, disponível na plataforma da Justiça Eleitoral.

Além das opções digitais, a justificativa pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral até a data limite. Para aqueles que optarem por enviar a justificativa pelo correio, o procedimento deve ser feito utilizando o formulário específico, que pode ser encontrado no site do TSE. É importante destacar que a justificativa só será válida para o turno em que o eleitor não compareceu às urnas, ou seja, cada turno deve ser justificado separadamente, com observância dos prazos de cada um.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja apresentada após o prazo estabelecido, o eleitor estará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno. A guia de recolhimento da multa (GRU) pode ser gerada no Autoatendimento Eleitoral, com opções de pagamento via Pix ou cartão de crédito.

Agora aquele eleitores que estavam no exterior durante o período eleitoral devem apresentar documentos comprobatórios, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, até 30 dias após o retorno ao Brasil.

É essencial que os eleitores regularizem sua situação, já que quem não votar e não justificar a ausência estará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral. Além disso, quem faltar a três turnos consecutivos e não justificar ficará sujeito ao cancelamento do título. Isso pode gerar dificuldades para atividades como tirar passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino público.

A possibilidade de justificar a ausência pode ser utilizada quantas vezes forem necessárias, desde que observados os prazos e requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Fonta: Agência Brasil