Os cidadãos dos 52 municípios que realizarão o segundo turno das eleições no domingo (27/10) precisam estar atentos à obrigatoriedade de justificar a ausência, caso não possam comparecer à votação. Assim como no primeiro turno, não será permitido o voto em trânsito.
De acordo com as regras eleitorais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverão formalizar a justificativa. O prazo para realizar essa justificativa é de 60 dias após cada turno. Para os eleitores que não votaram no primeiro turno, a justificativa pode ser feita até 5 de dezembro de 2024. Já aqueles que não comparecerem ao segundo turno terão até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.
No dia da eleição, os eleitores podem justificar sua falta por meio do aplicativo E-título, que deve ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até o dia 26 de outubro, um dia antes da votação. No E-título, é necessário preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. Também é importante lembrar que os eleitores que não votarem em ambos os turnos terão que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.
Os eleitores que não justificarem sua ausência por três vezes consecutivas podem enfrentar penalidades, como a suspensão ou cancelamento do título de eleitor. Essa medida pode acarretar em dificuldades como impedimentos para tirar passaporte, matricular-se em escolas e universidades públicas, além de barrar a posse em cargos públicos após a aprovação em concursos.
Além disso, os tribunais regionais eleitorais (TREs) disponibilizarão pontos físicos para a justificativa no dia da votação, garantindo que os eleitores tenham opções para formalizar a ausência de maneira prática e acessível.
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