
A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 400 mil por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, em razão de perseguição política e práticas de tortura sofridas durante o regime militar no Brasil. A decisão foi tomada na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Além da indenização, o colegiado reconheceu o direito de Dilma a uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, em decorrência da demissão que sofreu por motivação política à época. O valor da pensão deverá ser calculado com base na remuneração que ela teria recebido caso não tivesse sido afastada por atos de perseguição do Estado.
No voto que fundamentou a decisão, o relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que houve grave violação de direitos fundamentais. Segundo ele, ficou comprovado que Dilma foi submetida a prisões ilegais, perseguição política prolongada e tortura física e psicológica, com impactos duradouros sobre sua saúde e integridade.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos, sendo interrogada por diferentes órgãos militares em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Ao longo da vida pública, ela relatou ter sido vítima de métodos como choques elétricos, pau de arara, afogamento, agressões físicas, nudez forçada e privação de alimentos, que resultaram em sequelas físicas e emocionais.
Mesmo após deixar a prisão, Dilma continuou sendo monitorada por órgãos de informação do regime militar até o final da década de 1980. Em 1977, seu nome foi incluído em uma lista de supostos “infiltrados comunistas” divulgada pelo então ministro do Exército, o que resultou em sua demissão de funções profissionais.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já havia reconhecido oficialmente a condição de anistiada política de Dilma Rousseff e pedido desculpas pelos abusos cometidos pelo Estado brasileiro. Na ocasião, foi fixada uma indenização administrativa de R$ 100 mil, em parcela única.
No entanto, o TRF1 entendeu que, diante da comprovação de vínculo profissional à época da perseguição, a ex-presidente tem direito à reparação mensal prevista na legislação, o que substitui a indenização única concedida anteriormente.
A decisão reforça o reconhecimento judicial das violações cometidas durante a ditadura militar e amplia as reparações devidas a vítimas de perseguição política no país.


