
A Justiça Eleitoral do Piauí decidiu cancelar a audiência de instrução e julgamento do caso envolvendo a vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, que estava marcada para ocorrer entre os dias 13 e 17 de outubro de 2025. A decisão foi assinada pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral, após solicitação da defesa da parlamentar.
O principal motivo para a suspensão foi a anulação do relatório de movimentação financeira do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), documento que constituía a principal prova do processo. A defesa argumentou que o Tribunal de Justiça do Piauí havia declarado a nulidade do relatório, comprometendo a base probatória da ação penal.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, embora relatórios semelhantes já tivessem sido considerados válidos com base na Tese nº 990 do STF e em acórdãos da 1ª Turma da Corte, a suspensão foi adotada de forma precaucional para evitar nulidade processual e prejuízo às partes. Além disso, os mandados de intimação ainda não cumpridos foram recolhidos, e o Ministério Público Eleitoral terá dez dias para se manifestar sobre novos elementos e pedidos da defesa de Alandilson Cardoso Passos, que ainda cumpre prisão preventiva.
O caso envolve a vereadora Tatiana, que está afastada do mandato desde abril, quando foi presa acusada de integrar organização criminosa, compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e prática de rachadinha. A investigação faz parte da Operação Escudo Eleitoral, que apura o uso de recursos ilícitos no financiamento de campanhas em Teresina e o envolvimento de membros do Legislativo local com facções criminosas.
Em agosto, a Justiça Eleitoral decidiu manter Tatiana em prisão domiciliar, considerando o risco à ordem pública e os indícios da prática dos crimes investigados. Até o momento, os nove réus do processo já foram citados e apresentaram respostas às acusações, e alguns solicitaram novas diligências antes da audiência.
A fase de instrução é crucial no processo, pois é quando depoimentos, interrogatórios e oitiva de testemunhas são colhidos para formar a base que levará às alegações finais e à sentença. Com a suspensão da audiência, o andamento do caso deve ser ajustado conforme a análise das implicações da nulidade do COAF.



