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Dra. Sarah Portella esclarece dúvidas sobre aposentadoria por idade em 2025: entenda as regras para trabalhadores urbanos e rurais/Foto: Carlos Santos/Repórter Piauí
A aposentadoria por idade continua sendo uma das principais dúvidas dos brasileiros em 2025, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Para esclarecer os principais pontos sobre o tema, o Portal Repórter Piauí conversou com a advogada previdenciarista Dra. Sarah Portela, em entrevista ao jornalista e radialista Carlos Santos.
Durante a conversa, Dra. Sarah detalhou os critérios atualizados para aposentadoria por idade, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais, e alertou sobre os riscos de fraudes.
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Fazer download do arquivo: http://reporterpiaui.com.br/wp-content/uploads/2025/04/IMG_6447.mp4?_=1Regras gerais para aposentadoria por idade
Segundo a especialista, atualmente os requisitos para a aposentadoria por idade no regime geral do INSS são:
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Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
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Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Ela explica que, com a Reforma da Previdência, houve uma alteração significativa no cálculo da renda. Hoje, mesmo que o segurado tenha contribuído com valores mais altos, ele se aposenta recebendo 60% da média de todos os salários, acrescido de 2% por ano adicional de contribuição que ultrapasse os 15 anos exigidos.
“Ou seja, um homem que contribuiu por 15 anos se aposenta com 60% da média de seus salários. Para alcançar 100%, ele teria que contribuir por 40 anos”, detalha a advogada.
Esse modelo impacta diretamente quem sempre contribuiu com salários maiores, gerando frustração por receber um valor próximo ao salário mínimo no momento da aposentadoria.
Trabalhador rural e pescador: regras específicas permanecem
Dra. Sarah esclarece que as regras para trabalhadores rurais e pescadores artesanais não foram alteradas com a reforma de 2019. Esses profissionais seguem com direito a se aposentar cinco anos antes dos trabalhadores urbanos, com base no tempo de atividade, e não necessariamente em contribuições mensais.
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Homem rural/pescador: 60 anos de idade e 15 anos de trabalho rural comprovado (180 meses de carência, ou seja, 15 anos de atividade rural).
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Mulher rural/pescadora: 55 anos de idade e 15 anos de trabalho rural comprovado (180 meses de carência, ou seja, 15 anos de atividade rural).
Com a elevação da idade mínima para mulheres urbanas (de 60 para 62 anos), a diferença em relação às mulheres do campo aumentou. Agora, as trabalhadoras rurais se aposentam sete anos antes das urbanas.
Comprovação da atividade rural
Um dos pontos mais sensíveis, segundo a advogada, é a prova de que o trabalhador realmente exerce atividade rural. Essa comprovação pode ser feita com documentos como notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais e até o histórico escolar em escolas da zona rural.
“Muitos moradores de regiões rurais afastadas não têm o hábito de guardar documentos, e isso pode dificultar o processo. Por isso, é essencial reunir provas de que a atividade rural é real e contínua”, alerta.
Ela também destaca o cuidado com propostas fraudulentas de pessoas que prometem aposentadoria rural mesmo para quem nunca trabalhou no campo.
“Já vimos muitos casos no escritório de pessoas que conseguiram aposentadoria de forma irregular e depois tiveram o benefício cortado. Além disso, podem acabar respondendo a processo criminal por fraude contra a Previdência”, adverte Dra. Sarah.
No caso dos pescadores, a Dra. Sarah explica que a comprovação costuma ser mais simples, já que muitos contribuem ao INSS para garantir o seguro-defeso, benefício pago nos períodos em que a pesca é proibida para preservar a reprodução das espécies. Esse vínculo já serve como comprovação da atividade.
Cuidado com a localização e vínculos rurais
Outro ponto importante abordado na entrevista é a proximidade entre o local de residência e o de trabalho rural. A advogada esclarece que é possível morar na cidade e trabalhar na zona rural, desde que os municípios sejam próximos. Casos em que há distância excessiva entre a residência e o local declarado de trabalho podem gerar suspeitas e indeferimento do pedido de aposentadoria.
No âmbito do Direito: Análises de Leis & Casos por Dra. Sarah Portela
