A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Mas quem, exatamente, pode receber esse benefício? Vamos explicar de forma clara e simples quem tem direito a essa pensão e abordar a situação específica de pessoas que mantêm relacionamentos extraconjugais.
Quem são os dependentes?
A legislação previdenciária divide os dependentes em três grupos, que vamos nomear para facilitar a compreensão. Considera dependentes, em ordem de prioridade, os seguintes grupos:
- Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos menores de 21 anos (ou maiores que tenham alguma deficiência ou invalidez);
- Segunda classe: pais do falecido; e
- Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência.
Os dependentes de uma mesma classe têm direitos iguais, ou seja, se houver mais de um dependente na mesma classe, o valor da pensão será dividido entre eles. Caso existam dependentes em uma classe superior, os de classes inferiores não terão direito ao benefício.
É importante lembrar que a dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe, mas os dependentes da segunda e terceira classe precisam comprovar dependência econômica do falecido.
Amantes têm direito à pensão por morte?
Esse é um ponto delicado e envolve uma análise jurídica detalhada. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou afirmando que, para fins previdenciários, o concubinato (relação extraconjugal) não se equipara ao casamento ou à união estável. Isso significa que, em regra, uma pessoa que manteve uma relação com alguém casado não tem direito à pensão por morte, mesmo que a relação tenha sido duradoura e com aparência de uma vida familiar.
A Constituição Federal Brasileira reconhece apenas as uniões estáveis e os casamentos para proteção estatal. Por isso, amantes não são considerados dependentes legais para receber benefícios previdenciários, como a pensão por morte.
Existem exceções?
Apesar do entendimento consolidado, em situações raras, os tribunais podem avaliar os casos com mais profundidade, considerando elementos como a dependência econômica comprovada. No entanto, essas decisões são exceções e não representam a regra geral.
Caso você ou alguém que conheça esteja envolvido em uma situação semelhante, a orientação é buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Um profissional capacitado poderá avaliar as particularidades do caso e indicar os possíveis caminhos legais, considerando que a jurisprudência pode variar dependendo das provas e circunstâncias apresentadas.
A regra é clara: amantes, em regra, não têm direito à pensão por morte, mas o auxílio de um advogado pode ser essencial para analisar possíveis exceções.
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