O acréscimo de 25% no benefício é um adicional previsto pela legislação previdenciária brasileira para aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene e locomoção. Esse adicional é concedido independentemente do valor máximo do benefício e tem como objetivo auxiliar nos custos com o cuidado especial que o aposentado precisa.
O direito a esse acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social no Brasil. No entanto, é importante destacar que, até o momento, o acréscimo é exclusivo para o aposentado por invalidez, não sendo estendido diretamente a outros tipos de beneficiários, como filhos com deficiência. Contudo, algumas pessoas têm buscado na justiça o direito de ampliar esse benefício para outras categorias de aposentadoria, como a aposentadoria por idade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mas não há uma regulamentação formal sobre isso até então, o que explica Dra. Sarah Portela:
Meu filho com deficiência pode receber o acréscimo de 25% no benefício?
Se você tem um filho com deficiência e quer saber se ele pode receber um acréscimo de 25% no benefício, vou explicar como funciona. Primeiro, é importante entender a diferença entre o BPC LOAS e a aposentadoria por invalidez.
Qual é a diferença entre o BPC LOAS e a Aposentadoria?
O BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é aquele benefício que o governo oferece para pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não têm condições de se sustentar.
Já a aposentadoria por invalidez é para quem está permanentemente incapaz de trabalhar devido a uma condição de saúde e já contribuiu para o INSS ou trabalhou como rural ou pescador.
Uma forma fácil de saber qual benefício é recebido é verificar se há pagamento do 13º salário. Se sim, é aposentadoria; se não, é BPC LOAS.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
O acréscimo de 25% é exclusivo para aposentados por invalidez que precisam de ajuda para realizar tarefas do dia a dia, como tomar banho, se vestir e comer. Assim, se o seu filho recebe aposentadoria por invalidez e precisa de auxílio para essas atividades, ele pode ter direito ao acréscimo de 25%.
Por outro lado, quem recebe o BPC LOAS não pode receber esse acréscimo de 25%.
Como solicitar o acréscimo de 25%?
Se você acha que seu filho tem direito ao acréscimo de 25%, o primeiro passo é verificar se ele recebe aposentadoria por invalidez. Caso sim, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que comprove que ele precisa de ajuda para as atividades do dia a dia.
Lembre-se: O acréscimo é exclusivo para aposentadoria por invalidez, então quem recebe BPC LOAS não poderá solicitar!
Se você ainda tem dúvidas sobre o tipo de benefício ou quer entender melhor sobre o que o seu filho tem direito, não hesite em procurar ajuda. Um advogado especialista pode orientar você a fazer o pedido e explicar tudo direitinho.
No âmbito do Direito: Análises de Leis & Casos por Dra. Sarah Portela
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