Teresina quarta-feira, 25 dezembro, 2024

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A Polícia Comunitária: Uma análise por Arnaldo Eugênio, Doutor em Antropologia

Coluna Perspectiva por Arnaldo Eugênio, doutor em Antropologia/Foto: Reprodução – Arquivo Pessoal 

A “polícia” surgiu na Antiguidade Clássica greco-romana, com o vocábulo “politeia” dos gregos e “politia” dos romanos, com o significado de “governo da Cidade-estado”. Na Idade Média, o conceito de “polícia” mudou para “a boa ordem da sociedade civil”.

No Brasil, a Polícia Militar surgiu a partir da chegada da Família Real Portuguesa, em 1808 – a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, em 1809, como uma força de segurança que combinava as funções de polícia e de força militar.

Contudo, ao longo do processo de formação da sociedade brasileira, as práticas policiais na maioria das cidades foram sofrendo mutações, marcada pela cultura militarizada e autoritária. Elas priorizaram as ações individualizadas, distante da participação e organização comunitária, gerando muitas limitações, embates e fragmentação da confiança.

A partir da década de 1970, surgiu a necessidade de romper com as velhas práticas, usando ações governamentais na área da segurança pública, algumas como resultado da pressão da sociedade civil. Foi um movimento de caráter positivo, principalmente as tentativas de assegurar os direitos fundamentais nas sociedades democráticas, através das instituições públicas de manutenção da lei e da ordem.

O atual modelo de polícia não consegue responder às expectativas do cidadão no Estado democrático, travando a relação da instituição com a sociedade. Com isso, a interação se resume a situações de conflito social, não estabelecendo ligações mais profundas com os cidadãos e as dinâmicas locais.

Polícia Comunitária em São Paulo/Foto: Reprodução

Nesse contexto, ganhou força a polícia comunitária, como alternativa, onde os policiais são orientados para agir principalmente nos crimes de menor potencial ofensivo, com base em ações estratégicas diferenciadas de prevenção usando a filosofia de policiamento comunitário, na qual os policiais moldam as suas operações táticas conforme as necessidades comunitárias específicas (Projeto Ronda do Quarteirão, 2008).

Na prática, “Polícia Comunitária” – como filosofia de trabalho – difere do “policiamento comunitário” – ação de policiar junto à comunidade. A Polícia Comunitária deve ser entendida como uma filosofia organizacional, indistinta a todos os órgãos de polícia, que enfatiza a participação da comunidade nos esforços de prevenção da criminalidade.

O policiamento comunitário age nas corporações para promover uma série de inovações estruturais, funcionais e na forma de lidar com a criminalidade. Trata-se de um novo modelo de polícia, orientada para um novo tipo de policiamento alinhado à comunidade, chamado de “policiamento comunitário” (Bayley; Skolnick, 2001; Skolnick; Bayley, 2002).

Policiamento nas ruas/Foto: Reprodução

A polícia comunitária é uma estratégia que proporciona uma parceria entre a população e a polícia, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida na área. Parte da premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem agir interligadas para identificar, priorizar, planejar e resolver problemas sociais – p.ex. crimes, drogas, medos, desordens físicas, morais, a decadência dos bairros, entre outros.

A polícia comunitária busca por quatro metas: 1) relação de reciprocidade entre a polícia e a população; 2) descentralização do comando por área; 3) reorientação da patrulha de modo a engajar a comunidade na prevenção do crime; 4) emprego de civis na polícia e no trabalho de policiamento.

O policiamento comunitário parte da crença de que os problemas sociais terão soluções efetivas, na medida em que haja a participação de todos na identificação, análise e discussão, por meio de um contrato da confiança mútua.

 

Coluna Perspectiva por Arnaldo Eugênio – Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio; Cientista Social – Doutor em Antropologia – Mestre em Políticas Públicas – Especialista em Segurança Pública – Consultor do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos (CEEDH-PI)