Em recente reunião do presidente Lula com a maioria dos governadores, lhes fora apresentada uma proposta de emenda à Constituição (PEC), que defende um “pacto federativo” por uma “proposta definitiva” de enfrentamento à criminalidade e ao crime organizado, a partir da reestruturação das funções da União e dos estados federados. Porém, há perspectivas limitadas e impasses políticos e jurídicos quanto ao crime organizado, a serem superadas.
Partindo da avaliação que “o crime organizado está ‘crescendo’, dentro e fora das cadeias”, o governo federal planeja promover algumas alterações na segurança pública por meio de mudanças na Constituição, para dar-lhe um maior poder de coordenação sobre políticas de segurança. Hoje, o governo federal é responsável por ações de defesa nacional (Forças Armadas), enquanto a maior parte das atribuições de segurança pública cabe aos governos estaduais, através de suas polícias civis, penais e militares.
Quanto as perspectivas limitadas sobre o crime organizado é necessário entender o sentido de sua existência. Ou seja, que “é a maximização da vontade de poder, um dos principais fatores, que impele os membros das organizações de violência ao mundo do crime” (Eugênio, 2011), buscando lucros e dominação.
No Brasil, deve-se compreender que “os poderes políticos, econômicos e institucionais subjazem os grupos organizados, que possibilita extravasar a vontade de poder dos seus membros, engendrando poderes que os tornam capazes de mobilizar e organizar outros participantes a atuarem, racionalmente, no mercado de bens ilícitos ou do crime” (Eugênio, 2011).
A máfia é um tipo de organização criminosa que tem semelhança com os grupos do crime organizado no Brasil. É um termo informal dado pela imprensa, pois cada grupo têm seus próprios nomes – p.ex. a “Máfia russa” ou Bratva; a “Máfia chinesa” ou Tríades chinesas
A atividade central da máfia é a arbitragem de disputas entre criminosos, a organização e execução de acordos ilícitos entre criminosos por meio da violência. Em comum, as facções e a máfia, geralmente, se ramificam em atividades secundárias, como a política, a prostituição, as fraudes, os jogos de azar, a agiotagem e o tráfico de drogas.
No campo dos impasses políticos e jurídicos sobre o crime organizado é relevante construir um pacto federativo, que envolva todos os poderes estatais. Mas, sem antes discutir, amplamente, com os entes federados e a sociedade, deixa de ser uma opção e torna-se uma imposição unilateral. Mesmo que a proposta presuma ampliar a atuação da União nas ações de segurança pública no país, focando no crime organizado.
Não há dúvidas de que a expansão territorial do crime organizado, através da facções criminosas, transmutou a criminalidade de local para nacional e transnacional, ensejando a necessidade de um “pacto federativo” que realize as “mudanças estruturais” na área de segurança pública. Porém, a pretexto de superar o desenho estabelecido pela Constituição de 1988, impor uma PEC sem antes debater com a sociedade e os entes federados é uma ação ditatorial.
O governo federal propõe criar uma “nova polícia nacional” (ou “PM da União”), comandada pela União – com mais poderes de policiamento ostensivo –, a partir da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ora, o problema não a falta de polícia, mas integrar as polícias, reforçar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), articular as responsabilidades da União com as dos estados, para aprimorar e efetivar a política nacional de segurança pública e defesa social. A “retirada” de prerrogativas dos estados sobre as polícias é uma via equivocada.
Coluna Perspectiva por Arnaldo Eugênio – Doutor em Antropologia
Arnaldo Eugênio; Cientista Social – Doutor em Antropologia – Mestre em Políticas Públicas – Especialista em Segurança Pública – Consultor do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos (CEEDH-PI)