Teresina quinta-feira, 9 janeiro, 2025

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Ataques Golpistas: Uma análise por Arnaldo Eugênio, Doutor em Antropologia

Coluna Perspectiva por Arnaldo Eugênio, doutor em Antropologia/Foto: Reprodução – Arquivo Pessoal

Sobre os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 às instituições públicas, em Brasília, não existem motivos para celebrar, mas relembrar os perigos e os efeitos danosos de longa duração, que são produzidos pelo envenenamento da opinião pública, principalmente de analfabetos políticos que foram movidos por discursos de ódio e ideologia política para implementar o golpe de Estado.

Nesse ato tentado de insurreição, a democracia brasileira enfrentou um de seus difíceis testes, quando extremistas invadiram, vandalizaram e depredaram prédios públicos, incluindo o Congresso Nacional, o STF e o Palácio do Planalto. Tudo só aconteceu devido ao incentivo e à conivência de autoridades da política e da segurança pública, contando com o apoio de financiadores e inconfidentes.

Os discursos de ódio e ideologia política foram utilizados para insuflar os golpistas, incutindo nas mentes guiadas de que o problema do Brasil estava no Supremo Tribunal Federal, representado pela figura do ministro Alexandre de Morais. E, assim, cegando-os diante da realidade e do direito de liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, para transformá-los em traíras da pátria.

Os “extremistas de verde-amarelo” (ou os “falsos nacionalistas”) foram usados como massa de manobra pela direita e extrema-direita a invadirem os prédios na praça dos Três Poderes, sob efeito de manipulações políticas de golpistas fardados e civis, cujo objetivo era impedir a posse do presidente eleito e dá um golpe de Estado.

Mesmo que alguns aleguem que não se objetivava um golpe de Estado, é importante lembrá-los de que o Código Penal Brasileiro define como um crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Hoje já se sabe que se não tinham uso de armas, os golpistas tinham apoio de políticos, militares e financiadores, que objetivavam um golpe de Estado. Portanto, não foi apenas um “ato de vandalismo irracional”, passivo de penas alternativas. Assim, os atos praticados no 08 de janeiro de 2023 não estão longe do conceito para serem considerados golpe de Estado.

Ademais, a descoberta da minuta de golpe reforça que o ato tentado de insurreição extremistas era parte do plano para o crime de golpe de Estado, configurado pelo ato de “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Ou seja, haviam atos de planejamento e preparatórios de um golpe de Estado ou do rompimento agressivo das regras do Estado Democrático de Direito, cuja implementação dos atos de vandalismo já estavam efetivamente praticados os respectivos crimes.

Ora, não é porque a empreitada golpista não se efetivou ou que o golpe de Estado ou a abolição do Estado Democrático de Direito não resultaram exitosos, que não existiriam as condições adequadas para aplicação das normas inibidoras ou sancionatórias correlatas. Desse modo, os delitos dos golpistas se apresentam já perpetrados, pois que se demonstra ter havido a simples tentativa.

Portanto, para além de um misto de revolta, de vergonha e um sentimento de alívio, por um lado, os processos e condenações estão em curso, bem como os objetos destruídos estão em fase de restauração. E, por outro lado, os golpistas do “dia da infâmia” estão respondendo por crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Felizmente, ainda estamos aqui.

 

Coluna Perspectiva por Arnaldo Eugênio – Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio; Cientista Social – Doutor em Antropologia – Mestre em Políticas Públicas – Especialista em Segurança Pública – Consultor do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos (CEEDH-PI)