O prefeito eleito de Teresina, Silvio Mendes, teve suas contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral, com uma ressalva quanto à comprovação de um pequeno valor. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Eliana Márcia Nunes de Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral do Piauí. De acordo com a juíza, não foram encontradas irregularidades significativas na campanha, especialmente em relação à publicidade e aos procedimentos financeiros, o que indicaria a ausência de ilícitos. No entanto, foi apontada uma falha na comprovação de um serviço, no valor de R$ 1.064,10, o que exigiu a devolução dessa quantia ao Tesouro Nacional.
A juíza esclareceu que a falha diz respeito à ausência de registro de uma doação estimável, um erro considerado de pequena relevância dentro do contexto geral das contas apresentadas. Apesar disso, a determinação para devolução do valor foi feita, uma vez que a documentação necessária para comprovar a despesa não foi apresentada. O prefeito eleito, por sua vez, segue com suas contas aprovadas, sem implicações mais graves, e não enfrenta penalidades adicionais, uma vez que a ressalva não comprometeu o conjunto geral da prestação de contas.
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